quarta-feira, 18 de março de 2009

  • COISAS DA REPÚBLICA…
Foi publicado, hoje, a Rectificação à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho português.

Começa bem, a vida deste novo código.

O Código do Trabalho – rectificado.
  • CURANDO DE MÁSCARAS DENTRO DE MÁSCÁRAS
Há uns anos, muitos, li um texto de Karl Popper na revista Risco que, mesmo com o decurso do tempo, me marca ainda hoje: «A Responsabilidade de Viver». Entre outras coisas, Popper fala da responsabilidade intelectual (ideia que seria retomada por Noam Chomsky num outro contexto discursivo) de quem sabe um pouco mais, e do dever dessas pessoas contribuírem – invocando Amílcar Cabral – para “que o teu filho viva amanhã no mundo dos teus sonhos”.

E é por isso que temos o dever de promover o conhecimento como o pão da alma social – mas com responsabilidade e honestidade intelectual; esse é o papel do homem como prosopon, como pessoa activa no Mundo. Seja esta quem dá a cara, e diz o que pensa – com as limitações da brevidade comunicacional de espaços como este – quer quem opta pelo anonimato ou pelo heterónimo. Mas a responsabilidade da pessoa, seja qual for a dimensão da sua máscara, deve ser a mesma: juntar, não espalhar.

Assim, deixo aqui – expressamente para o Senhor Al Binda (que é uma pessoa sem representação real, sem dimensão éstética de rosto a nu, mas pessoa; de voz equívoca, mas personagem no teatro deste mundinho que nos circunda) –, uma recensão do livro de Emmanuel Faye sobre Martin Heidegger e que, como se prova pelo texto, o Sr. Al Binda nunca leu (é que, entre outras coisas, o livro não é sobre Carl Smith). Mas tem a oportunidade de saber o que a obra trata, e, entretanto, ver e ouvir o Prof. Agostinho da Silva. Delenda est a incontinência verbal.

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Post scriptum: Este texto esteve em estágio (como faço sempre...), à espera que o Sr. Al Binda mostrasse que se importa com a verdade, com o saber. Mas como desertou, fica aqui - para quem se importa com o que importa, de verdade.
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Imagem: Os "super homens" - genocidas nazis.

quarta-feira, 11 de março de 2009

  • A LEI SÓ EXISTE SE OS CIDADÃOS A CONHECEREM
Sim, parece tautológico. Mas este é o sentido de uma decisão, a todos os níveis irrepreensível, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a 10 de Março de 2009 – que determinou que:

«The annex to Commission Regulation (EC) No 622/2003 of 4 April 2003 laying down measures for the implementation of the common basic standards on aviation security, as amended by Commission Regulation (EC) No 68/2004 of 15 January 2004, which was not published in the Official Journal of the European Union, has no binding force in so far as it seeks to impose obligations on individuals.»

Isso a proposito do Regulamento sobre a segurança na aviação civil europeia e que determina quais os bens que podem ser ou não transportados nos aviões e que foi foi posteriormante alterado, sem que esta alteração fosse publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo judicial proposto pelo tenista austriaco Gottfried Heinrich que, em 2005, foi expulso do avião no Aeroporto de Viena por causa de uma raquete de ténis que foi considerada “uma ameaça terrorista”. Este item estava na lista de bens não transportáveis do Regulamento não publicado - isto é, secreta para os os cidadãos. A Procuradora Geral junto do TJCE, já se tinha pronunciado sobre esta matéria considerando que a não publicação da alteração do Regulamento o tornava não somente inválido mas mais do que isso: inexistente.

O TJCE vem agora decidir e, como seria de esperar, declarar que tal norma não tem qualquer força jurídica para impor obrigações aos cidadãos. É o Rule of Law – uma norma, de acordo com o princípio da segurança jurídica, só existe se for publicada e se tornar, assim, do conhecimento dos seus destinatários. Normas secretas, não! E isso, aplica-se à outras situações – pois claro! A forma, também, é importante – se se fizerem as coisas como devem ser feitas. Espero que os Estados aprendam algumas coisa com esta decisão.

E lembrei-me, agora, de umas vozes sobre a Parceria Especial de Cabo Verde e a União Europeia – e de um texto que escrevi no Liberal on line sobre isso (queria repristiná-lo aqui mas não o encontro…).

Fica aqui, para quem se interessar, o texto do acórdão: Case C‑345/06, JUDGMENT OF THE COURT (Grand Chamber).

segunda-feira, 9 de março de 2009

O PODER E A LEGITIMIDADE DOS JUÍZES E O CONSTITUCIONALISMO DE MATRIZ EUROPEU

Acabo de ler uma monografia que definhava há muito nos meus desejos: «El Concepto de Império em el Derecho Internacional», de Carl Schmitt (uma edição electrónica do texto pode ser encontrada na
Revista de Estudios Políticos da Universidade de La Rioja).

Sempre que leio Carl Schmitt percebo melhor a amizade que René Cassin nutria por este homem – que alguém disse, injustamente e sem perceber o seu pensamento, que era uma «besta bestial» – de quadrante ideológico tão diferente dele. Penso que terão tido uma profunda e mútua admiração intelectual, a imagem daquela que Cipião tinha por Aníbal Barca, o algoz romano em Canas.

Mas porque falo aqui de Carl Schmit? – perguntar-me-á uma pessoa menos atenta ou desconhecedora da filosofia do Direito e do Estado e de algumas questões pendentes sobre o Estado de Direito da actualidade. É que, no contexto em que se fala de juízes, da Constituição e da sua revisão – logo, dos seus valores – faz sentido revistar este pensador e as suas ideias. As suas ideias sobre o papel dos juízes como (não) guardiões da Constituição são deveras interessantes e estão na origem de uma quaestio com Hans Kelsen (das mais profundas fecundas na forma e na substância sobre o Estado de Direito e com consequências então impensadas) e que daria origem à visão do Estado Constitucional que hoje conhecemos como modelo e com base na pirâmide normativa de Kelsen. Um modelo que, em boa verdade, merece ser, também, revisitado sem dogmatismos formais; mas salvaguardando os valores inerentes ao mesmo.

O modelo de Estado constitucional de Kelsen foi consagrado pela história do Estado europeu e seus herdeiros ideológicos, mas a questão fundamental de Carl Schmit ainda se mantém: a legitimidade originária dos tribunais – nomeadamente dos tribunais constitucionais – sindicarem os actos legislativos de entidades dotadas de soberania outorgada pelo povo. A outorga desses poderes de fiscalização por via da Constituição originária é bastante? Mas, se assim é,

Se a vitória inicial de Carl Schmitt sobre Kelsen (objecto de decisão do Tribunal do Estado no célebre caso «Prússia contra Reich» que, a 25 de Outubro de 1932, alijou o poder de controlar os poderes do Presidente e do Chanceler da Alemanha) abriria as portas para Adolfo Hitler se tornar Chanceler da Alemanha e o guardião da Constituição, a queda do III Reich e o fim da II Guerra Mundial abriria as portas a um novo constitucionalismo europeu – uma espécie de vingança da história e de vitória política do sistema proposto por Kelsen como objectivo de afastar os perigos que o sistema de Carl Schmitt revelara.

Carl Schmitt ficou preso à esta vitória de Pirro sobre Hans Kelsen e, como é consabido, a sua obra e pensamento são tidas como fundamentos do nacional-socialismo alemão e do III Reich. Na verdade o seu pensamento é objecto de censura intelectual em muitas universidades – por vezes é uma mera nota de rodapé ou um ostracizado no ensino do Direito e da teoria do Estado.

Mas as questões (nomeadamente sobre a legitimidade por origem do controlo da Constitucionalidade das normas pelos juízes) continuam de de pé e não são tão dispeciendas como isso – é uma questão de sistema, de sentido histórico e social do Estado de Direito que não é, nem pode ser, uma realidade com um sentido univoco. Por essa razão é que os juízes dos Tribunais Constitucionais, em muitos países – nomeadamente na Alemanha – têm nomeação política. O que é, de certo modo, uma forma de mediar esta questão.

Quando se mexe numa Constituição, é bom que se saiba porquê é se está a mexer nela e no quê é que se está a mexer. É que as normas jurídicas têm uma essência, um substratcto filosófico que sustenta o seu sentido comformador. Mudar uma Constituição porque há quem pense que o poder político não pode ou não deve interfere na Justiça é uma justificação de quem não sabe o que é o Direito, quais os seus fundamentos e o que é ser ou estar-se legislador! O legislador não pode, nem deve, mexer nos valores da fundadores do Estado de Direito Democrático. Mas isto é assunto para depois, par outro dia.
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  • .Imagem: Hans Kelsen, já idoso e cidadão norte-americano

domingo, 8 de março de 2009

  • A IGUALDADE COMO JUSTIÇA SOCIAL
"Cierto es que la filosofía es inseparable de una cólera contra su época,
pero también de cierta serenidad que ella nos asegura"
Gilles Deleuze

Neste dia dedicado às mulheres, faço saber a todos que o Mundo tem mudado muito – as mudanças excessivas, que, por vezes, me afrontam a alma – e os homens gritam, agora, por igualdade. O Mundo – de matriz ocidental – transforma-se, aos poucos, e a sociedade com base originária no bonnus pater familias é, cada vez mais, uma sociedade a caminho do matrialcalismo. Por causa da igualdade – dir-me-ão muitos. Também, mas isso é para outra altura.

Igualdade? Será que se tem a ideia do que isso quer dizer? O pensamento de Aristóteles (Aristóteles, Ética a Nicómaco) continua a ser o aferidor de medida da igualdade material entre a pessoas: devemos (é um deontos) «tratar o igual de forma igual e o desigual de forma desigual».

O que, necessariamente, demanda o tratamento desigual das pessoas – segundo as suas necessidades: de género, idade (cronológica e psicológica), condição social, (in)capacidade fisica herdada ou adquirida… e, até, ética. Mas tal deve ser feita tendo em conta a igualização das pessoas – no âmbito de uma justiça social efectivamante removedora das desigualdades de facto e de condição –, não para as tornar menos pessoas (i.e, menos actores activos na existência).

A verdadeira igualdade entre as pessoas é a igualdade material – a que demanda a dignidade humana, pois a igualdade formal é, de todo, uma ficção com perigos consideráveis e já revelados em medida bastante. Este é uma das criticas mais profundas que se pode fazer ao Marxismo-Leninismo no seu projecto de transformação da sociedade: a sociedade sem classes é tão perniciosa como a sociedade de classes sem igualdade material, pois somos naturalmente desiguais – ainda que iguais em dignidade. Uma ideia de igualdade que fira a natureza das coisas não é, per si, igualdade.

Barrington Moore, Jr.
[1] diz-nos que: «A sociedade mais racional e humanitária possível apresentaria, acho eu, algum grau de opressão e mesmo injustiça como preço pago para atingir outros valores. [...] Como se devia resolver de quanto sofrimento é aceitável em nome de outros valores é uma questão que não sei responder, ou mesmo se existe alguma resposta, em todo o caso não sei se podem ignorar os sentimentos daqueles que têm de aguentar o sofrimento. Portanto, o debate sobre esses problemas deveria continuar na melhor sociedade concebível.»

Concordo, em parte, com este juízo. Em parte porque o sacríficio relativo de um bem para se realizar outro – ainda que da mesma natureza – não é, em si mesma, injustiça. Ao nível prático, tomemmos os seguinte exemplos de situção: (i) Um dado Governo resolve aumentar em 3% as reformas, seguindo a inflação do país – pensando, assim, garantir o poder de compra dos pensionistas. Uns recebem, v.g., 350 euros e outros, 4.000 euros. (ii) asegunda situação, com a mesma realidade do pensionitas, o mesmo Governo decide aumentar os pensionistas com menores rendimentos em 5% (acima da inflação – aumentndo em termos reais o seu poder de compra), e não aumento os que recebem pensões superiores ao dobro destes pensionistas ou procede a um aumento de 1%.

Estes útimos dirão que que não pode ser, que é injusto e que se viola o princípio da igualdade; mas não! A primeira decisão é que é injusta e desigual; a segunda é justa e de acordo com o princípio da igualdade material e a justiça social. O problema é de percepção do que é justo e do que é injusto – manter as pessoas num estado social de necessidade para alimentar o bem-estar desnecessário de outros é que é injusto. O sacríficio relativo de um bem social em prol de um bem maior é que é justo. Pelo que as questões não se colocam nem se devem colocar na «melhor sociedade concebíbel» mas sim na realização, hoje, de «uma sociedade mais racional e humanitária possível» e essa demanda uma justiça social que torne os pobres menos pobres, os menos capazes em capazes; pois quem é rico, não preciso de riqueza; e somente quem é incapaz é que precisa de ser capacitado.

Bem, a melhor sociedade concebível – hoje por hoje – é a que (despojados da metafisica e do sonho) vivemos; dizem-nos uns. Não, não é assim; a nossa sociedade é fruto do passado, temos ainda de contruir um futuro melhor, este é demasido desumano e falho de cultura – dizem outros. Mas não é que, do meu ponto de vista, ambos têm razão? Hoje é o functor deôntico do passadoe do futuro – os valores que informa a sociedade construida são bastantes para termos uma sociedade mais justa e pro igualdade das pessoas; mas é a nossa falta de cultua e de percepção desses valores que alimentam a desumanidade e procrastinamos tudo para o futuro.

Mas o futuro de ontem é agora, de outro modo nunca chegaremos lá: à sociedade mais racional e humanitária possível. Mas podemos sonhar. No entretanto, continuemos cultivar o nosso jardim… sim, vamos seguir esse conselho de Cândido.
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[1] BARRINGTON MOORE, Jr.: As Causas da Miséria Humana e Sobre Certos Propósitos Para Eliminá-las, Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1974, p.100 e segs.

  • Imagem: The Wheel of Fortune, Edward Coley Burne-Jones

Sim, aconteceu!

  • Imagens de campo de concentração nazi na II Guerra Mundial.

sexta-feira, 6 de março de 2009

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A PROPÓSITO DE HABEAS CORPUS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
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O Ministro (Juiz Conselheiro) Joaquim Barbosa – pessoa por quem me interessei a saber mais (nomeadamente o que pensa em dadas matérias) por razões profissionais – é um dos mais duros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, assumindo-se como uma espécie de defensor do povo no STF. Um populista para muitos. Defende-se: queriam um negro submisso – diz ele. O povo, ao que parece, está contente com o desempenho de Joaquim Barbosa (o único negro do STF e o terceiro no história do mesmo) e a sua nomeação pelo Presidente do Brasil, Lula da Silva, para o Supremo Tribunal de Justiça.

No ano passado, terá chamado de «burro» e incompetente ao também Ministro Eros Grau por este ter deferido um Habeas Corpus que libertou um cidadão que confessou publicamente o crime de que era indiciado. Joaquim Barbosa terá, inclusive, mandado o colega Eros Grau voltar para a escola…

– "Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno"? – perguntou o Ministro Joaquim Barbosa ao Ministro Eros Grau.

Depois foi a vez de afrontar o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal. A questão prendeu-se com a declaração de inconstitucionalidade de uma norma feita pelo STF e que, por uma questão processual, se queria reabrir a questão no dia seguinte. O Ministro Joaquim Barbosa foi claro, e disse ao Presidente de do STF que ele – visivelmente nervoso (os julgamentos STF são transmitidos ao vivo para todo o Brasil) – estava a fazer «um jeitinho».

Será que querer que se cumpra a lei é, em si mesma, «dar lição de moral» a seja quem for? Parece-me que não! O Mundo está cheio de jeitinhos – e não é só no Brasil; ai não.

Aquando da questão como o Ministro Eros Grau terá dito: – «Quem já bateu na mulher, também pode bater num velho». Isso em alusão a uma suposta queixa que a mulher terá feito contra o marido Juiz do Supremo Tribunal Federal do Brasil. O Ministro Joaquim Barbosa, sanguíneo, sente-se um herói brasileiro – dos negros e dos mais pobres. Estes quereriam, certamente, ver mais desta discussão; mas o Ministro Marco Aurélio (com quem Joaquim Barbosa já teve conflitos) pediu vistas ao processo e a questão ficou sanada. Ou será que não?... A questão de fundo vai, neste incidente, para além da questão objecto do processo – levanta sérias questões sobre a imparcialidade dos juízes.

Estes dois episódios – entre outros – deixam a nu o sistema judicial. O poder – excessivo em alguns casos – fazem com os juízes se sintam uma espécie de semideuses, mas estas situações trazem-nos à terra, à realidade. Humaniza-os. Mesmo quando batem na mulher (não por baterem, mas por se saber que também batem), ou tentam fazer jeitinhos (não por fazerem jeitinhos, mas por se saber que fazem jeitinhos).

– «Nós temos de acabar com isso» – disse o Ministro Joaquim Barbosa.

Acabar com isso, o quê? Com o jeitinho, é claro. Ninguém quis entender o que é claro, cristalino com a água da fonte. Mas o que fazer? Fiat iustitia pereat mundus (Faça-se justiça, ainda que o mundo pereça) – já diziam os antigos. Oh, Atlas! Mas com jeitinho, o Mundo vai rodando, rodando sempre no mesmo sentido; sustentado pelo jeitinho.

  • Video de seccão do Plenário do STF com discussão entre os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa

quarta-feira, 4 de março de 2009

  • ESPERANÇA COLECTIVA
Esperança: que o novo STJ/Constitucional de Cabo Verde não deixe expirar os prazos de prisão preventiva e que resolva os casos pendentes como, por exemplo, o de um simples Recurso de Apelação de uma Regulação de Poder Paternal com dois anos de pendência. Nestes casos, onde fica o interesse superior da criança? Dá que pensar!

Justiça tardia não é, de todo, Justiça.

  • O RECATO DOS JUÍZES

A propósito das declarações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF [os juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Federal do Brasil são denominados Ministros], sobre a ilegalidade do financiamento do Movimento dos Sem Terra por fundos públicos (financiar quem pratica actos ilicitos é, em si mesmo, um ilicito, considera o Ministro Gilmar Mendes), o Advogado José Diogo Bastos Neto sentenciou:

"Campanha? Um sábio advogado mineiro (pleonasmo?) certa feita me disse que Presidente do Supremo deveria invariavelmente trajar terno azul, camisa branca, e, preferencialmente, sorrir pouco. Exageros a parte, causou surpresa mais uma declaração do actual ocupante do cargo, Ministro Gilmar Mendes, que, em lance mediático, como de hábito, afirmou que eventuais convénios entre o Poder Público e o MST seriam ilegais e ilegítimos. Presumindo análise dos convénios que menciona, pois só assim seria possível aferir sua ilegalidade, não por presunção, Sua Excelência, novamente sinaliza posição de mérito sobre questão possivelmente passível de aferição judicial, postura que não se coaduna com aquela que se aguarda de Presidente do Supremo, independentemente da cor do terno e camisa que habitualmente traja." in Migalhas.

Mas não é que o M.I. causídico tem razão? O mérito das questões é aferido nos tribunais e o pronunciamento prévio do Presidente do Supremo Tribunal Federal – nos termos em que o Ministro Gilmar Mendes, um jurista de excepção, o fez – é um juízo prévio sobre questão judicial que pode, e provavelmente acabará por ser – vir a ser sindicado pelo tribunal a que preside. Como dizia William Blake «Uma só idéia impregna a imensidão» (in William Blake, «Provérbios do Inferno», O Casamento do Céu e do Inferno). O recato e o dever de reserva dos juízes não é coisa pouca, não.

  • Imagem: Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil

domingo, 1 de março de 2009

  • FIAT IUSTITIA PEREAT MUNDUS
Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia absolveu Milan Milutinovic, antigo Presidente da Sérvia, dos crimes pelos quais vinha sendo julgado em Haya. Não me surpreende, já em Setembro do ano passado – como dizia no blog terra-longe – era possível esperar um desfecho deste género.

Ao fiat iustitia não deve seguir-se o pereat mundus. Charles Taylor não terá a mesma sorte, sei. George W. Bush? Oh, God! Give me a breake… A justiça anda, também ela, de mãos manchadas.
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  • Imagem: Luiz Royo