quarta-feira, 4 de março de 2009

  • O RECATO DOS JUÍZES

A propósito das declarações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF [os juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Federal do Brasil são denominados Ministros], sobre a ilegalidade do financiamento do Movimento dos Sem Terra por fundos públicos (financiar quem pratica actos ilicitos é, em si mesmo, um ilicito, considera o Ministro Gilmar Mendes), o Advogado José Diogo Bastos Neto sentenciou:

"Campanha? Um sábio advogado mineiro (pleonasmo?) certa feita me disse que Presidente do Supremo deveria invariavelmente trajar terno azul, camisa branca, e, preferencialmente, sorrir pouco. Exageros a parte, causou surpresa mais uma declaração do actual ocupante do cargo, Ministro Gilmar Mendes, que, em lance mediático, como de hábito, afirmou que eventuais convénios entre o Poder Público e o MST seriam ilegais e ilegítimos. Presumindo análise dos convénios que menciona, pois só assim seria possível aferir sua ilegalidade, não por presunção, Sua Excelência, novamente sinaliza posição de mérito sobre questão possivelmente passível de aferição judicial, postura que não se coaduna com aquela que se aguarda de Presidente do Supremo, independentemente da cor do terno e camisa que habitualmente traja." in Migalhas.

Mas não é que o M.I. causídico tem razão? O mérito das questões é aferido nos tribunais e o pronunciamento prévio do Presidente do Supremo Tribunal Federal – nos termos em que o Ministro Gilmar Mendes, um jurista de excepção, o fez – é um juízo prévio sobre questão judicial que pode, e provavelmente acabará por ser – vir a ser sindicado pelo tribunal a que preside. Como dizia William Blake «Uma só idéia impregna a imensidão» (in William Blake, «Provérbios do Inferno», O Casamento do Céu e do Inferno). O recato e o dever de reserva dos juízes não é coisa pouca, não.

  • Imagem: Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil

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