quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

A REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO CABO-VERDIANA E A CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO DA CPLP
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A proposta de revisão da Constituição cabo-verdiana do PAICV terá alguma coisa a ver com a convenção de extradição da CPLP assinada na cidade da Praia, Cabo Verde, a 23 de Novembro de 2005? Se não tem, parece... De qualquer modo, resulta claro que, neste caso, «a carroça andou a frente dos bois» e quer-se rever a Constituição para esta se adaptar à convenção assinada e às pressões políticas externas que o Governo de Cabo Verde tem sofrido nesta matéria.

Mas, é bom que se note: tal não é possível de concretização e Cabo-Verde não poderá ratificar a Convenção pois, além da CRCV não permitir a extradição de cidadãos nacionais, esta norma é uma garantia fundamental e um limite material de revisão da Constiuição (Artº.285.º, nº2 da CRCV). O Rule of law, na sua expressão mais pura. Mas há quem queira sacrificar os valores e os fundamentos da Constituição em nome da cooperação judiciária internacional.

Esta convenção de extradição da CPLP não passa o crivo do mandado constitucional de facere no plano da extradição de nacionais. A assinatura da mesma, no quadro constitucional exorbitou as competências do executivo nacional nestas matérias. Uma questão que, certamente, ainda será fracturante – pelo menos politicamente. Não sei... mas alguém dorme; algures.

Anexo:
Convenção de Extradição da CPLP

  • Imagem: Charles Taylor em Audiência no Tribunal Penal Internacional

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