- O ERRO DE INTERPRETAÇÃO E O DE DOLO
A Lei não é quebrada somente quando é desrespeitada; a lei é quebrada sempre que a interpretamos mal. Estava, agora, a pensar e resolvi compartilhar este pensamento. No plano do que chama de «casos difíceis», Dworkin diz que «os juízes são injustos quando cometem erros sobre os direitos jurídicos, sejam tais erros a favor do demandante ou do acusado» (DWORKIN, Ronald: Levando aos Direitos a Sério, S. Paulo, 2002, p.202). Mas, terão consciência disso? Por vezes tenho dúvidas muito sérias e sustentadas sobre isso, mas acabo por conceder um benefício de dúvida pois os juízes são as pessoas que estão sujeitas, por razão de função, aos maiores e infamantes erros. Mas há quem, não sendo juiz, também cometa este pecado.
Mas quando o erro é não por razão de imperícia ou percepção da realidade mas consciente para favorecer ou prejudicar alguém, está-se perante a pura iniquidade. Corrupção moral, direi. Aí, a natureza da função não coincide com a função em si e o seu exercício: não se é interprete do Direito e/ou aplicador da Justiça mas um iníquo qualquer que não merece mais respeito que o mais infame dos seres.
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- Imagem: Rembrandt, Moses smashing the tables of the Law
Li o seu raspanete juridico ao ilustre Dono! Mas doutor, até eu ja tinha chegado à conclusao que chegou! Sabe porquê? Porque como eu disse uma vez ao dr Casimiro, direito é apenas uma questao técnica, coisa de artigos, alineas e paragrafos, uma ciência que quase nao tem conceitos proprios. A sua liçao ao dr Dono, recorrendo a premissas filosoficas, hermenêutica etc e tal, quer dizer à filosofia so me vem dar razao. E' que eu dizia ao dr Casimiro, que toda a base conceptual do direito, noçoes, conceitos etc, pertencem à filosofia. Como é evidente ele recusou a minha tese de que o direito mais nao é que uma tecnicidade, provando que nao tinha lido Kant, que defendia a minha tese: a filosofia é superior ao direito disse Kant. Conclusao: com isto quero dizer ao dr Virgilio que é jurista, que passa a vida a recorrer à filosofia para sustentar o aspecto técnico dos seus artigos de direito. Alias, se reparou aqui e na liçao que fez ao dr Dono, recorreu uma vez mais para concluir o seu raciocionio a um Filosofo Dworkin e nao a um jurista. E a um filosofo americano e nao europeu que debateu essas questoes muito com outro filosofo americano John Rawls e outro filosofo alemao Habermas. Repito: a um americano e nao um europeu, você dr que é de cultura juridica europeia. Estranho, nao?!! Sem rancor dr, e esqueça as minhas provocaçoes; gostei da sua liçao, diga-se de passagem impropria para um jornal on line.. Al Binda
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