Domingo, 23 de Outubro de 2011
LA REFORMA DEL JUICIO DE AMPARO EN MEXICO
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Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2010
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Sábado, 18 de Dezembro de 2010
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Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
| BRASIL CONDENADO PELO TRIBUNAL INTERAMERICANO DOS DIREITOS DO HOMEM. A LEI DA AMNISTIA DO REGIME MILITAR É INVÁLIDA - O PRESIDENTE PEDRO PIRES, AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O ABUSO DO DIREITO DE LEGISLAR DA ASSEMBLEIA NACIONAL E AS VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO EM CABO VERDE
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- CASE OF A, B AND C v. IRELAND
On abortion
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Domingo, 15 de Agosto de 2010
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Quarta-feira, 31 de Março de 2010
Lia as normas publicadas nos últimos dois dias, e anoto duas coisas:
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Segunda-feira, 29 de Março de 2010
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Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
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Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
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Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010
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Sábado, 30 de Janeiro de 2010
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Sábado, 26 de Dezembro de 2009
UTILIDADES — CÓDIGOS PORTUGUESES * Código das Sociedades Comerciais
* Código do Registo Predial
* Código de Processo Penal
* NRAU – Novo Regime do Arrendamento Urbano
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Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009
Marechal Herman Goering — depois de cumprida a sentença do Tribunal Militar Internacional de Nuremberga. A manta que lhe cobre parte do corpo é um sinal de pudor, pois até os carrascos o têm. A pena de morte é inaceitável? Confesso que não tenho uma resposta global, pois a minha posição é de princípio — mas de um princípio transigível, logo paradoxal. Uma reflexão que me incomoda, por saber que contra a vida não há princípios.
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Terça-feira, 15 de Dezembro de 2009
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Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009
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. Guantanamo does not postulate the solutions of the International Military Court of Nuremberg, at any ground – factual or juridical. We are in another stage of civilization; a stage who demands justice, not vengeance. There is not any conundrum between the facts which lead to the International Military Court of Nuremberg and the situation of Guantanamo’s detainees: there are positive norms to deal with the Guantanamo affair, as much as we considered the substantial (Nuremberg faced the problem of leges imperfectae, the absence of punishable rules of some crimes that the accused had to deal at the military Court) or the adjective or formal aspects of it: there are norms and the United States of America have courts with competence to judge them.
. Another aspect that seems to be forgotten by author is that in the International Military Court of Nuremberg the twenty-two defendants were the Gang of Hitler (as Winston Churchill called them), la crème de la crème of III Reich regime — those targeted to be the example for the future. In regular courts about 300.000 Germans were put at trial, and about 50.000 executed. The soviets, for example, got 180.000 detainees and seized “discretely” 42.800 of them (it was URSS Guantanamo’s, in a far worst scale).
Nuremberg was only one face of a story of vengeance against Germany and the German people, and the all history is untold to the people. If we take a look at the negotiations about who would be sent to trial at Nuremberg’s Court we will necessarily got to a conclusion: it was a political Court. And the American and the citizens of the World want a judicial court to judge those who are responsible of terrorism and the horrors of it, particularly on 9/11. And it must be a fair trial, a fair trial demanded by the Rule of Law and the decency of humanity. A fair trial means a fast one too. The rescue of the moral example of the United States of America on this matter lies on this: the judicial must have and use the power and the authority endorsed by the Constitution.
The International Military Court of Nuremberg was an exception, and we cannot live on the grounds of exception and politics of exception; we must live under the umbrella of the Rule of Law. The exception, on International Law, is becoming a rule, ant that is a great danger for the citizens of the World. I am astonished and worried when I realize that lawyers of criminal accused at International Courts thinks as Guénaël Mettraux. He forgot history, fundamentals of Law and his mediator’s position as a defendant’s lawyer and, most of all, the nature of the Court set at Nuremberg.
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(1) I wrote this article some months ago, but it was lost in another computer's disc.
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Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
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Segunda-feira, 26 de Outubro de 2009
Num processo de extradição decidido a 22.10.2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o facto relevante não foi a decisão do pleito extradicional em si mas sim a declaração de voto do Ministro Celso de Mello sobre a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, no que seria seguido pelo Ministro Marco Aurélio que (com uma espantosa humildade e honestidade intelectual reconhece não ter atinado com isso antes), muito bem diga-se, reconhece que tal se enquadra no âmbito do devido processo legal, o due process of law...
Veja o video da Sessão do STF, e leia a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares.
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Domingo, 25 de Outubro de 2009
Nos últimos tempos tenho ouvido falar e falar e falar (até na abertura do Ano Judicial — gostei do discurso de Júlio Martins, Procurador Geral da República, o mais conseguido na substância, em particular pela mensagem inequívoca do empenhamento da PGR na defesa intransigente da Constituição, da legalidade e das leis da República) dos princípios de Bangalore.
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Mas será que, como com os princípios de Bangalore, só se dará conta e atenção quase uma década depois? Bem, estou a ser simpático… pois esses princípios são incidíveis da função jurisdicional nos Estados democráticos, sem eles o Estado de Direito não existe. Nihil novi sub soli, já dizia Coélet.
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Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
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Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
A VOZ DOS CARRASCOS
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Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
IN MEMORIAM CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
Morreu o Ministro Menezes Direito, Juiz no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Era conhecido pelas suas convicções conservadoras, mas não por ser injusto. Eu, por razões estritamente profissionais, lembrar-me-ei dele pelo seu conservadorismo jurídico, nomeadamente no plano da prisão preventiva para efeitos de extradição e por não ter tido a percepção de que a prisão preventiva para efeitos de extradição (regulada no Estatuto dos Estrangeiros) se não se confunde com a regulada no Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB) tem a mesma natureza e função; e que haver um regime de prisão preventiva para estrangeiros e outro para brasileiros é afrontoso da Constituição da República Federativa do Brasil pois além de ser uma norma penal excepcional, viola, v.g., o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos brasileiros e estrangeiros.
É uma jurisprudência conservadora que, salvo melhor opinião, revela-se contra a Constituição e os princípios da Justiça, mas que se compreende pela natureza e matiz filosófico do STF que ultrapassa a mera aplicação do direito como o cidadão o fabula, ficciona e mistifica. Menezes Direito era um homem do seu tempo, e um produto da sua sociedade onde viveu e se formou – mais conservadora e defensora de valores tradicionais do que aquela que o Mundo tem do Brasil. E, enquanto Ministro do Supremo Tribunal Federal, estava no último bastião de defesa desses valores. Agora a Constituição brasileira demanda uma visão mais aberta e pró pessoa, pró direitos fundamentais que não se compadece com perspectivas conservadoras e menos abertas do mundo, da sociedade e do Direito.
A morte do Ministro Menezes Direito, e a aposentação do Ministro Eros Grau – que chega ao limite de idade de 70 (setenta) anos para o exercício da função –, irá permitir ao Presidente do Brasil nomear dois novos juízes antes de deixar o Palácio do Planalto e a função presidencial. Irá Lula da Silva nomear Ministros conservadores (como fez com, v.g., Menezes Direito e Joaquim Barbosa, que foram nomeados por ele) ou irá ceder ao espírito dos tempos e nomear juízes mais liberais? Bom seria que nomeasse juízes liberais e, já agora, penalistas.
Menezes Direito, como todos nós, desempenhou o seu papel no Mundo. E fê-lo numa posição ingrata: a de julgar outros homens, e de decidir sobre as suas vidas; no papel de Deus humano vestido de beca. Afinal, os juízes, deuses vivos da modernidade, não são criadores da verdade? Res judicata pro veritate accipitur (Ulpiano, Ad Legem Juliam et Papiam, I): «a coisa julgada tem-se como correspondendo à verdade.» No final, a terra ganha; ganha sempre. É a nossa condição, e uns têm uma cruz maior do que outros. A de Menezes Direito era grande, muito grande.
Imagem: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito na tomada de posse no STF (ao centro)
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O Procurador Ocampo recorreu da decisão do TPI que ordenou a libertação de Jean-Pierre Bemba. E fundamentou o seu recurso dizendo que “if the Accused is released and absconds, even if the Appeals Chamber subsequently overturns the Appealed Decision the exercise of the Court's jurisdiction could be irreversibly frustrated” e, consequentemente, pedindo o efeito suspensivo do recurso apresentado.
E não é que o tribunal de recurso, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Procurador Moreno Ocampo? Uma decisão que, em boa razão, levanta problemas consideráveis no plano dos direitos fundamentais – e repristina uma arcana e sempre presente questão: do que deve prevalecer: (i) os interesses de jurisdição do Tribunal ou (ii) as liberdades individuais? Ao que parece o Procurador Ocampo entende que são os interesses processuais, e o Tribunal Penal Internacional – pelo menos em parte – também o entende. É um entendimento que briga com a minha intuição ética e fere a minha sensibilidade jurídica. Este neo utilitarismo judicial é, para além dos juízos de mérito de qualquer decisão (pois é esta é uma questão mais complexa, de filosofia do Direito e da Justiça), um mau, mas muito mau sinal para o que se quer um civilização de e para os direitos humanos.
Ekaterina Trendafilova, Juiz da III Câmara de Instrução do Tribunal Penal Internacional, que ordenou a libertação de Jean-Pierre Bemba rema contra a maré deste neo utilitarismo. E é este pragmatismo utilitarista que se usa para sustentar princípios de Justiça. Um paradoxo da praxis. Para atentar, bem! Leia a decisão.
Imagem: A III Câmara do TPI em Sessão
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Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
- A CARTA...
Anote-se. Sobre a independência dos juízes. Geoffrey Lawrence, Juiz britânico, presidiu o colectivo de Juízes nos julgamentos de Nuremberga. Neste Tribunal de guerra nasceria o conceito de crimes contra a humanidade, assim como o utilitarismo jurídico e jurisdicional. E existe uma profunda discussão sobre esta matéria e que o cidadão ignora de todo, feliz e contente. A libertação de Mohammed Al-Megrahi veio lançar algumas achas para se compreender a dimensão em que estamos (para quem tem consciencia disso) no que diz respeito à ética normativa (teorias da Justiça e moralidade social): teleológicas ou deontológicas.
A resposta á esta pergunta é, também, a [prefiro que seja não 'a' mas 'uma'] resposta à questão da independência dos juízes. Há coisas que fiam tão fino, mas tão fino que nos escapam, não é? Mas não deveria, não deveria...
Imagem: Carta de Harry Truman ao Lord Justice Lawrence — sobre Nuremberga.
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- Human Rights or the Rights of the Poor?
Imagem: Abu Gharib, Iraque
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Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
- MEMÓRIAS DA HISTÓRIA JURÍDICA
Instituido o Tratado de Potsdam, Robert H. Jackson — jurista norte-americano que seria o Procurador Geral junto do Tribunal de Nuremberga — foi encarregue de constituir o pretorio e instaurar os processos crime (crimes de Guerra e crimes contra a Humandidade) contra os dirigentes nazis e seus colaboradores durante os Julgamentos de Nuremberga.
Anotarei aqui, consoante a disponibilidade de tempo e de alma, algumas incidências e curiosidades deste julgamento histórico e, no plano internacional, o mais emblemático da história ocidental. Fica o compromisso.
Imagem: Robert H. Jackson durante o Julgamento de Herman Goering, Rudolf Hess, Arthur Seyss-Inguart, Joachin von Ribbentrop, entre outros...
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Domingo, 30 de Agosto de 2009
Quarta-feira, 1 de Julho de 2009
- Não fazer nada contra o mal é a forma mais simples de o alimentar.
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Terça-feira, 30 de Junho de 2009
- O ACÓRDÃO RICCI VERSUS DeSTEFANO E A JUSTICE SOTTOMAYOR
Imagem: A Juíz Sonia Sottomayor e o Presidente Barack Obama
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I50 anos de prisão para Bernard Madoff, o autor da maior burla da história. Onde foi parar o dinheiro? – pergunto-me.
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Sábado, 9 de Maio de 2009
- JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
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