quarta-feira, 9 de setembro de 2009

A SEGUIR…

A discussão sobre o Provedor de Justiça em França.

terça-feira, 8 de setembro de 2009


  • A VOZ DOS CARRASCOS
«Dez homens em 103 minutos, isto é um trabalho rápido», Sargento Woods, carrasco de Nuremberga.
Imagem: O Sargento Woods, e o seu instrumento de "trabalho"

sexta-feira, 4 de setembro de 2009


  • IN MEMORIAM CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
    Morreu o Ministro Menezes Direito, Juiz no Supremo Tribunal Federal do Brasil. Era conhecido pelas suas convicções conservadoras, mas não por ser injusto. Eu, por razões estritamente profissionais, lembrar-me-ei dele pelo seu conservadorismo jurídico, nomeadamente no plano da prisão preventiva para efeitos de extradição e por não ter tido a percepção de que a prisão preventiva para efeitos de extradição (regulada no Estatuto dos Estrangeiros) se não se confunde com a regulada no Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB) tem a mesma natureza e função; e que haver um regime de prisão preventiva para estrangeiros e outro para brasileiros é afrontoso da Constituição da República Federativa do Brasil pois além de ser uma norma penal excepcional, viola, v.g., o princípio da igualdade de tratamento entre cidadãos brasileiros e estrangeiros.

    É uma jurisprudência conservadora que, salvo melhor opinião, revela-se contra a Constituição e os princípios da Justiça, mas que se compreende pela natureza e matiz filosófico do STF que ultrapassa a mera aplicação do direito como o cidadão o fabula, ficciona e mistifica. Menezes Direito era um homem do seu tempo, e um produto da sua sociedade onde viveu e se formou – mais conservadora e defensora de valores tradicionais do que aquela que o Mundo tem do Brasil. E, enquanto Ministro do Supremo Tribunal Federal, estava no último bastião de defesa desses valores. Agora a Constituição brasileira demanda uma visão mais aberta e pró pessoa, pró direitos fundamentais que não se compadece com perspectivas conservadoras e menos abertas do mundo, da sociedade e do Direito.

    A morte do Ministro Menezes Direito, e a aposentação do Ministro Eros Grau – que chega ao limite de idade de 70 (setenta) anos para o exercício da função –, irá permitir ao Presidente do Brasil nomear dois novos juízes antes de deixar o Palácio do Planalto e a função presidencial. Irá Lula da Silva nomear Ministros conservadores (como fez com, v.g., Menezes Direito e Joaquim Barbosa, que foram nomeados por ele) ou irá ceder ao espírito dos tempos e nomear juízes mais liberais? Bom seria que nomeasse juízes liberais e, já agora, penalistas.

    Menezes Direito, como todos nós, desempenhou o seu papel no Mundo. E fê-lo numa posição ingrata: a de julgar outros homens, e de decidir sobre as suas vidas; no papel de Deus humano vestido de beca. Afinal, os juízes, deuses vivos da modernidade, não são criadores da verdade? Res judicata pro veritate accipitur (Ulpiano, Ad Legem Juliam et Papiam, I): «a coisa julgada tem-se como correspondendo à verdade.» No final, a terra ganha; ganha sempre. É a nossa condição, e uns têm uma cruz maior do que outros. A de Menezes Direito era grande, muito grande.

    Imagem: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito na tomada de posse no STF (ao centro)

OPINIO IURIS ET PHILOSOPHICA



Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi: Justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que lhe é devido (Ulpiano, Digesto, I.1)

  • O NEO UTILITARISMO JUDICIAL — JEAN-PIERRE BEMBA E O TPI

O Procurador Ocampo recorreu da decisão do TPI que ordenou a libertação de Jean-Pierre Bemba. E fundamentou o seu recurso dizendo que “if the Accused is released and absconds, even if the Appeals Chamber subsequently overturns the Appealed Decision the exercise of the Court's jurisdiction could be irreversibly frustrated” e, consequentemente, pedindo o efeito suspensivo do recurso apresentado.

E não é que o tribunal de recurso, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Procurador Moreno Ocampo? Uma decisão que, em boa razão, levanta problemas consideráveis no plano dos direitos fundamentais – e repristina uma arcana e sempre presente questão: do que deve prevalecer: (i) os interesses de jurisdição do Tribunal ou (ii) as liberdades individuais? Ao que parece o Procurador Ocampo entende que são os interesses processuais, e o Tribunal Penal Internacional – pelo menos em parte – também o entende. É um entendimento que briga com a minha intuição ética e fere a minha sensibilidade jurídica. Este neo utilitarismo judicial é, para além dos juízos de mérito de qualquer decisão (pois é esta é uma questão mais complexa, de filosofia do Direito e da Justiça), um mau, mas muito mau sinal para o que se quer um civilização de e para os direitos humanos.

Ekaterina Trendafilova, Juiz da III Câmara de Instrução do Tribunal Penal Internacional, que
ordenou a libertação de Jean-Pierre Bemba rema contra a maré deste neo utilitarismo. E é este pragmatismo utilitarista que se usa para sustentar princípios de Justiça. Um paradoxo da praxis. Para atentar, bem! Leia a decisão.

Imagem: A III Câmara do TPI em Sessão

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

  • A CARTA...

Anote-se. Sobre a independência dos juízes. Geoffrey Lawrence, Juiz britânico, presidiu o colectivo de Juízes nos julgamentos de Nuremberga. Neste Tribunal de guerra nasceria o conceito de crimes contra a humanidade, assim como o utilitarismo jurídico e jurisdicional. E existe uma profunda discussão sobre esta matéria e que o cidadão ignora de todo, feliz e contente. A libertação de Mohammed Al-Megrahi veio lançar algumas achas para se compreender a dimensão em que estamos (para quem tem consciencia disso) no que diz respeito à ética normativa (teorias da Justiça e moralidade social): teleológicas ou deontológicas.

A resposta á esta pergunta é, também, a [prefiro que seja não 'a' mas 'uma'] resposta à questão da independência dos juízes. Há coisas que fiam tão fino, mas tão fino que nos escapam, não é? Mas não deveria, não deveria...

Imagem: Carta de Harry Truman ao Lord Justice Lawrence — sobre Nuremberga.

  • Human Rights or the Rights of the Poor?
Este texto de Felix Wilfred, com mais de uma década, é de uma actualidade tal que não resisti a compartilhá-lo. Faça o mesmo, se quiser e puder.

Imagem: Abu Gharib, Iraque

terça-feira, 1 de setembro de 2009

  • MEMÓRIAS DA HISTÓRIA JURÍDICA

Instituido o Tratado de Potsdam, Robert H. Jackson — jurista norte-americano que seria o Procurador Geral junto do Tribunal de Nuremberga — foi encarregue de constituir o pretorio e instaurar os processos crime (crimes de Guerra e crimes contra a Humandidade) contra os dirigentes nazis e seus colaboradores durante os Julgamentos de Nuremberga.

Anotarei aqui, consoante a disponibilidade de tempo e de alma, algumas incidências e curiosidades deste julgamento histórico e, no plano internacional, o mais emblemático da história ocidental. Fica o compromisso.

Imagem: Robert H. Jackson durante o Julgamento de Herman Goering, Rudolf Hess, Arthur Seyss-Inguart, Joachin von Ribbentrop, entre outros...