| AS FORMALIDADES ESSENCIAIS EM PROCESSO EXTRADICIONAL E O STF
Num processo de extradição decidido a 22.10.2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o facto relevante não foi a decisão do pleito extradicional em si mas sim a declaração de voto do Ministro Celso de Mello sobre a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, no que seria seguido pelo Ministro Marco Aurélio que (com uma espantosa humildade e honestidade intelectual reconhece não ter atinado com isso antes), muito bem diga-se, reconhece que tal se enquadra no âmbito do devido processo legal, o due process of law...
Num processo de extradição decidido a 22.10.2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o facto relevante não foi a decisão do pleito extradicional em si mas sim a declaração de voto do Ministro Celso de Mello sobre a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares, no que seria seguido pelo Ministro Marco Aurélio que (com uma espantosa humildade e honestidade intelectual reconhece não ter atinado com isso antes), muito bem diga-se, reconhece que tal se enquadra no âmbito do devido processo legal, o due process of law...
O Ministro relator desses autos, Joaquim Barbosa, parece ter a mesma posição do Ministro Celso de Mello (a sua linguagem corporal – fundamental nestas coisas – assim o diz). Não poderia deixar ser, pois é um jurista de excepção. A percepção que se fica é de que, neste aspecto, inicia-se uma revolução no seio do Supremo Tribunal Federal. Fica a ganhar o Direito, e o Estado de Direito é certo. Mais vale tarde do que nunca, como diz o povo – e diz bem. Esta decisão, confesso, dá-me um gozo, um prazer intelectual muito particular.
Veja o video da Sessão do STF, e leia a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares.
Veja o video da Sessão do STF, e leia a Convenção de Viena sobre as Relações Consulares.
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